1) Declaração de provável formando – pode ser emitida pela Secretaria Acadêmica (via SIGA) para alunos regularmente matriculados no 12º PerÃodo e com atividades formativas lançadas.
2) Certificado de conclusão com data prevista de colação → é emitido pela Secretaria Acadêmica (via SIGA) e fica disponÃvel apenas a partir do momento em que a COPAP libera a colação de grau para realização.
3) Certificado de conclusão de curso → só é emitido quando a colação de grau foi realizada – depende da assinatura na ata de colação; é emitido pela secretaria acadêmica (via SIGA) e enviado por e-mail no primeiro dia útil após a colação.
Resolução 37/97-CEP – Art 114: § 1º Não será entregue o diploma ao aluno que conste da relação de inadimplente com o Sistema Integrado de Bibliotecas da UFPR.