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Antecipação

ORIENTAÇÕES – COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA 

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A colação de grau antecipada ocorre previamente à solenidade de Colação de Grau do curso de graduação da UFPR. Possui natureza excepcional e reveste-se de caráter de necessidade, devendo sua solicitação partir do aluno, de forma individual e ter anexada justificativa compatível com a solicitação.

Pode requerer a antecipação de grau o aluno que estiver apto a colar o grau, observado o artigo 111 da Resolução n. 37/97-CEPE, e que se enquadre nos seguintes casos:

 

  1. Posse em cargo público mediante aprovação em concurso público;
    • » Anexar edital de convocação que comprove a necessidade de antecipação de grau. Deixar destacado no anexo os campos que contenham o nome do aluno, documentos exigidos e data de apresentação da documentação.

 

  1. Matrícula ou inscrição em Programas de Pós-graduação ou Residência Multiprofissional;
    • » Anexar documentação que comprove a necessidade da antecipação de grau para a inscrição e/ou matrícula e/ou aprovação no programa e data de entrega da documentação.

 

  1. Efetivação em cargo de empresa da iniciativa privada;
    • » Anexar declaração da empresa contendo:
      • ⇒Dados da empresa: Nome, CNPJ, endereço, contato do RH (nome, e-mail e telefone – para conferência da declaração)
      • ⇒Dados do aluno: Nome e CPF do aluno
      • ⇒Dados da contratação: cargo a ser ocupado e data de efetivação compatível com a necessidade de antecipação de grau.

 

  1. Estudantes de convênios internacionais com necessidade de retorno ao país de origem antes da data prevista para a solenidade de colação de grau;
    • » Anexar documento que comprove a necessidade da antecipação de grau.

 

  1. Transferência ex officio do aluno ou do responsável, cônjuge ou companheiro.
    • » Anexar documento que comprove a necessidade da antecipação de grau.

 

 

O aluno que necessitar antecipar o grau, deve preencher formulário de solicitação próprio (Requerimento de antecipação de colação de grau) e anexar justificativa que corrobore com o pedido.

A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail da Secretaria acadêmica (secretariaacademicatl@ufpr.br) com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência à data que a colação está sendo solicitada, observando-se as seguintes condições:

» Pelo calendário acadêmico (Resolução 32/22-CEPE), o prazo para lançamento de notas, frequências e atividades formativas vai até 20/12/2022. É necessário que o aluno não possua nenhuma pendência acadêmica para que a secretaria possa dar andamento no processo de Antecipação;

» Uma vez que a secretaria acadêmica inicia as tramitações no processo, o sistema exige, no mínimo, 10 dias úteis para realizar o agendamento, não havendo como realizar o agendamento com data inferior;

A colação de grau antecipada é presidida pela Direção do Setor/Campus e, por tanto, a confirmação da data depende da disponibilidade da agenda da Direção.

Uma vez que haja disponibilidade de data da Agenda da Direção, o processo segue para análise nas demais instâncias da UFPR e, apenas quando o processo retorna, devidamente instruído e autorizado pelo Gabinete da Reitoria é que se tem autorização para realizar a outorga de grau antecipada.

 

Atualizado em 11/10/2022.

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