ORIENTAÇÕES – COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADAÂ
A colação de grau antecipada ocorre previamente à solenidade de Colação de Grau do curso de graduação da UFPR. Possui natureza excepcional e reveste-se de caráter de necessidade, devendo sua solicitação partir do aluno, de forma individual e ter anexada justificativa compatÃvel com a solicitação.
Pode requerer a antecipação de grau o aluno que estiver apto a colar o grau, observado o artigo 111 da Resolução n. 37/97-CEPE, e que se enquadre nos seguintes casos:
O aluno que necessitar antecipar o grau, deve preencher formulário de solicitação próprio (Requerimento de antecipação de colação de grau) e anexar justificativa que corrobore com o pedido.
A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail da Secretaria acadêmica (secretariaacademicatl@ufpr.br) com, no mÃnimo, 15 dias úteis de antecedência à data que a colação está sendo solicitada, observando-se as seguintes condições:
» Pelo calendário acadêmico (Resolução 32/22-CEPE), o prazo para lançamento de notas, frequências e atividades formativas vai até 20/12/2022. É necessário que o aluno não possua nenhuma pendência acadêmica para que a secretaria possa dar andamento no processo de Antecipação;
» Uma vez que a secretaria acadêmica inicia as tramitações no processo, o sistema exige, no mÃnimo, 10 dias úteis para realizar o agendamento, não havendo como realizar o agendamento com data inferior;
A colação de grau antecipada é presidida pela Direção do Setor/Campus e, por tanto, a confirmação da data depende da disponibilidade da agenda da Direção.
Uma vez que haja disponibilidade de data da Agenda da Direção, o processo segue para análise nas demais instâncias da UFPR e, apenas quando o processo retorna, devidamente instruÃdo e autorizado pelo Gabinete da Reitoria é que se tem autorização para realizar a outorga de grau antecipada.
Atualizado em 11/10/2022.